Direito
A Lei Geral da Copa e a imperatividade jurídica: análise das relações consumeristas do megaevento
Objetiva-se analisar a possibilidade da aplicação da teoria do princípio da proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) nas relações consumeristas regidas pela Lei Geral da Copa. Por meio de pesquisa bibliográfica e do método hipotético-dedutivo, analisa-se, de forma geral, a Lei Geral da Copa e os preceitos normativos e teóricos do princípio da proteção deficiente, com fulcro nos princípios da proibição do retrocesso e no princípio da proporcionalidade e, especificamente, a ligação entre ambos no tocante às relações consumeristas relacionadas ao megaevento. Investiga-se a hipótese de inconstitucionalidade do art. 27 da Lei Geral da Copa, partindo do pressuposto de que esse artigo subverte princípios e direitos fundamentais da CF/88, mormente, os relacionados com a defesa e tutela dos direitos dos cidadãos.
Sob a pena da lei: princípios constitucionais, o Estatuto do Torcedor e o cerco às torcidas organizadas no Brasil
A emergência das torcidas organizadas como um problema dentro e fora dos estádios em razão do seu comportamento violento, especialmente a partir dos anos 90 no Brasil, atrai a atenção do legislador. Após a promulgação da Lei Pelé que “institui normas gerais sobre o desporto” restou regulamentar a relação entre o espectador e os promotores dos eventos desportivos. Assim é que a Lei 10.671 tem como função balizar a relação entre essas partes. Instituto legal eminentemente consumerista, em seu texto original, aprovado em 2003, não dispensava atenção às torcidas organizadas enquanto atores sujeitos a penalidades e sanções. Possivelmente, a escolha do país como sede de dois dos mais importantes eventos esportivos internacionais, a Copa do Mundo e as Olimpíadas, tenha chamado a atenção para o problema da violência nos estádios, especialmente em relação às torcidas organizadas, apontadas por muitos como causa das constantes brigas nas arquibancadas. Assim é que a Lei 12.999 de 2010 traz algumas importantes alterações na Lei 10.671 estabelecem pesadas sanções a esses grupos. No entanto ao examinarmos essas alterações sob a ótica dos Direitos e Garantias Fundamentais presentes na Constituição Federal é possível perceber o descompasso entre esses ambos já que essas alterações podem ser interpretadas como modificação negativa de conteúdo dos direitos e garantias fundamentais, o que é expressamente vedado na Carta Magna. A tarefa desse artigo é refazer o caminho da emergência, exaltação e demonização das torcidas organizadas e o tratamento legal dispensado a esses grupos tendo como parâmetro o disposto na Constituição Federal.
Quando se mistura futebol e política: a patrimonialização do futebol em debate
O artigo tem por objetivo discutir a relação entre futebol e política a partir do estudo do processo de tombamento da sede social do America Football Club (RJ). Mediante pesquisa sobre a história do clube, análise de reportagens da imprensa e do estudo da legislação, discutem-se os atos de tombamento da sede social, realizados no início da década de 2010, pela lavra discricionária do poder executivo municipal. Com base na teoria geral dos campos sociais de Pierre Bourdieu, buscou-se responder como e porque agentes políticos, provocados por dirigentes futebolísticos, apropriaram-se deste instrumento jurídico para, num primeiro momento, proteger a edificação e,posteriormente,por outro decreto regulamentador, determinar o seu destombamento. Deste modo, possibilitou-se inferir ser o presente caso um inequívoco exemplo sobre os usos e abusos políticos do instituto do tombamento que, desvirtuado, não respondeu ao seu primordial interesse público, mas a interesses particulares.
Dossiê: Paradigmas técnico-econômicos e reconfiguração territorial | Dossier: Techno-economic paradigms and territorial reconfiguration
Este dossiê de estudos e reflexões sobre mudanças tecnológicas e reverberações territoriais no capitalismo contemporâneo busca chamar atenção para o desempenho da economia brasileira e a inserção do Brasil na economia global diante dessas mudanças, considerando a possibilidade, ou mesmo a capacidade, do país de se reorganizar para adotar uma agenda que favoreça sua inserção provocada pelas mudanças tecnológicas. São, sem dúvida, tempos de transformações tecnológicas e produtivas aceleradas, com rebatimentos territoriais profundos e ainda em curso, alguns deles mesmo em fase de cristalização de sua dimensão e consequências. A reflexão proposta neste dossiê visa contribuir para uma ampliação das visões de processos no mais das vezes em curso e não consolidados em transição, portanto, ou seja, a situação em que o velho não morreu e o novo não se definiu em sua inteireza. Pretende-se aclarar os termos dessa transição, seus elementos característicos, os impactos territoriais e setoriais mais visíveis, assim como os elementos de políticas públicas a ela associados. A proposta de organização deste projeto “dossiê” para a presente edição da revista da Anpur (REURB) é concretizada mediante três atos ou temporalidades fundamentais. O primeiro ato trata dos propósitos da temática posta para abordagem pelos autores. O segundo revela a problematização do tema em face do debate nacional, com base nos artigos selecionados para o dossiê. Por fim, o terceiro ato aponta as lições aprendidas, com um balanço conclusivo dos enfoques aqui apresentados e a perspectiva de uma nova agenda de pesquisa sobre a temática.
Fragmentação do poder e a complexidade de governar nas regiões metropolitanas
Com a maior mobilidade de serviços, capital e pessoas, a questão metropolitana ganha notoriedade. Embora a Constituição já reconhecesse as regiões metropolitanas, foi com o Estatuto da Metrópole, Lei n. 13.089, de 2015, que houve algum avanço em relação à governança interfederativa. Pretendia-se preencher as lacunas e explorar o potencial de diversos instrumentos político-urbanísticos visando à boa governança com base no fomento às iniciativas de cooperação e coordenação federativa, por longas décadas negligenciadas pelo Poder Público. Contudo, a própria fragmentação do poder e a complexidade de governar essas regiões tornam frágeis a gestão e a governança delas, pondo em xeque a viabilidade e a efetividade do Estatuto. Assim, o presente estudo, utilizando o método hipotético-dedutivo, visa analisar algumas inovações trazidas pelo Estatuto ou que deveriam ter sido disciplinadas por ele e o modo como estas se aproximam ou não dos itens essenciais para uma sólida governança e para a superação das fragilidades institucionais.
O espaço público e o público que o frequenta: dilemas dos direitos humanos à água e ao saneamento
Os direitos humanos à água e ao saneamento foram reconhecidos oficialmente pela Organização das Nações Unidas em 2010. Apesar disso, eles não são explicitamente reconhecidos como direitos fundamentais na legislação brasileira, e sua interpretação em lei advém do conceito de universalização do acesso. No entanto, pouco se discute a respeito da universalização desse acesso em espaços além do domiciliar, sobretudo em espaços públicos, a fim de atender pessoas em situação de vulnerabilidade socioespacial e que necessitam de mobiliários como bebedouros e banheiros, em razão de trabalharem ou residirem em tais lugares. É nos espaços públicos que a população em situação de rua, comerciantes de rua, mulheres e meninas, pessoas com deficiência e pessoas transgênero são negligenciadas, tendo em vista a falta de acesso a água e a banheiros. Dessa forma, este trabalho buscou compreender as possibilidades de interpretação da política pública de saneamento no Brasil com base nas definições de “universalização do acesso” e “domicílio”, usando análise de conteúdo na leitura desses documentos. A conclusão a que se chegou foi de que a lei é excludente para os espaços públicos, ao negligenciar os grupos supracitados.
Investimento Direto Estrangeiro chinês e participação chinesa em projetos de infraestrutura no estado de São Paulo, Brasil: uma análise baseada na urbanização planetária e nos circuitos do capital
A proposta deste texto é investigar a relação entre Brasil e China de uma perspectiva da produção do espaço urbano. Para isso, foram analisados os Investimentos Diretos Estrangeiros (IDE) chineses e a participação desse país em projetos de infraestrutura no estado de São Paulo entre 2000 e 2020, contextualizados nas realidades brasileira e latino-americana. O estudo utilizou a “comparação incorporada” desenvolvida por Philip McMichael e conceitos como os de urbanização planetária e circuitos do capital. A hipótese de que o Estado chinês passa a se conformar como um agente da urbanização brasileira foi avaliada de modo a contribuir com o debate em torno da dinâmica da urbanização brasileira contemporânea. Os dados coletados apontam para um papel importante da urbanização no processo de expansão chinês. As infraestruturas ganharam importância ao longo da última década, em consonância com as transformações pelas quais o país passou após a virada do século e a crise de 2008, o que sinaliza um giro em direção ao circuito secundário do capital em tempos de crise de sobreacumulação. Por fim, algumas questões são apresentadas acerca da dinâmica urbana no Sul Global, na América Latina e Caribe e no Brasil.
Experiências internacionais de Community Land Trusts e lições para a implementação do modelo no Brasil
Os Community Land Trusts (CLTs) são um modelo de gestão coletiva da terra que promove a segurança da posse, assim como o fortalecimento e o desenvolvimento comunitário para populações vulnerabilizadas. Neste artigo, com base na apresentação de experiências consolidadas no Norte e Sul globais, analisam-se os aspectos organizativos e conjunturais que podem contribuir para sua implementação no Brasil. Em seguida, o cenário fundiário brasileiro é descrito, bem como a experiência pioneira em andamento na cidade do Rio de Janeiro. O modelo, ainda incipiente no Sul Global, apresenta potencial para aplicação em assentamentos informais consolidados com vistas a garantir a segurança da posse e o direito à moradia, constantemente negado e violado nesses contextos. Dadas as peculiaridades dos CLTs no Norte e Sul globais, são sugeridas algumas lições que podem ser retiradas dos casos analisados para facilitar a implementação do modelo no Brasil.
Metropolitan ungovernability
Although most of the population already live in metropolitan areas, in the Brazilian legal framework, there is still no appropriate legal ruling for managing these territories. The federal pact resulting from the Federal Constitution of 1988 established that it was at the prerogative of the states to create metropolitan regions, urban agglomerations and micro-regions, but did not attribute sufficient powers to them so they could conduct public functions of common interest (FPICs, in Portuguese), given the municipal autonomy likewise granted by the Constitution. In no other aspect does this legal conflict appear more evident than in territorial organization, since virtually all the instruments for the control of land use are of exclusively municipal competence. The purpose of this article is to discuss the possibilities of smoothing the way to an understanding on the limits of local autonomy in conurbations, thereby subordinating the “local” interest to the common interest, with regard to the regulating urban occupation. Therefore, we start with a brief analysis of the 1973 Law which set up the first metropolitan areas in Brazil, and thereby seek to identify advances and retrograde steps that the Constitution represented in relation to the division of powers between federal entities with respect to land management. Then, we investigate the role that post-1988 federal law reserves to metropolitan bodies in organizing, planning and carrying out FPICs in order to catch sight of windows of opportunity to bring them into force with regard to regulating the use of land. Finally, we discuss if the Statute of the Metropolis, which has recently been approved, provides the legal framework needed to overcome the antagonisms that criss-cross metropolitan governance.