A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 é considerada por alguns estudiosos o marco legal do direito de acesso à informação pública na sociedade ocidental. Essa declaração inova ao explicitar o direito de acesso à informação como direito humano fundamental, influenciando constituições de diferentes países que passaram a versar pela primeira vez o direito de acesso à informação em seus artigos, contribuindo para o surgimento de leis específicas regulamentando o assunto. Verifica-se assim, que há um processo de expansão da publicação de leis de acesso à informação em diferentes democracias consolidadas ou em vias de consolidação. Tal processo é resultado da atuação da sociedade civil que pressionou seus governos para obter o direito de se informar sobre os abusos anteriores desses governos, principalmente nos países que passaram por regimes ditatoriais, e das pressões das organizações internacionais que publicaram diferentes tratados internacionais versando sobre a transparência pública e o combate à corrupção. A promoção da política de acesso à informação é indispensável para a concretização da participação dos cidadãos na vida pública e política, resguardando o seu direito de controlar e vigiar as ações e decisões de seus governos eleitos democraticamente. Em 2011 o Brasil regulamentou a sua lei de acesso à informação, depois de vinte e três anos da promulgação da Constituição e após oito anos de tramitação, sendo o 90º país no mundo a regulamentá-la. O país foi, portanto, retardatário, considerando que diferentes países já haviam feito essa regulamentação bem anteriormente, por exemplo, o México, em 2002. As raízes patrimonialistas e conservadora, a postura autoritária do serviço público herdada do regime civil-militar que ainda resiste às mudanças, a falta de impessoalidade e publicidade nas relações políticas, as recorrentes práticas de corrupção, e o despreparo da classe política para lidar com as questões de transparência, participação e controle social são fatores que podem explicar semelhante atraso para a regulamentação e implementação da lei de acesso no Brasil. Todavia, o direito a informação é um indicador de cidadania e está assegurado na Constituição brasileira de 1988, tendo sido regulamentado pela lei federal 12.527, de 2011. No Estado de São Paulo a lei federal foi regulamentada pelo decreto 58.052, de 2012. Esta pesquisa analisa a política pública de acesso à informação do Governo do Estado de São Paulo com enfoque no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), num aspecto basilar: as solicitações de informações feitas pelos cidadãos que tiveram o acesso negado em primeira instância recursal pelos gestores públicos e foram parar na segunda instância entre o período de 2013 a 2016. Na finalidade de demonstrar como se configuraram as arbitrariedades dos gestores públicos ao se utilizarem de sua margem discricionária de decisão administrativa nessas negativas, considerando os regramentos emanados da Constituição e da lei de acesso. A discussão proposta só é possível numa perspectiva interdisciplinar, pois há diferentes questões sociais, culturais e políticas envolvidas no processo de regulamentação e implementação da lei de acesso na administração pública, principalmente pelo ineditismo da lei de acesso no Brasil e da análise proposta.