Com a maior mobilidade de serviços, capital e pessoas, a questão metropolitana ganha notoriedade. Embora a Constituição já reconhecesse as regiões metropolitanas, foi com o Estatuto da Metrópole, Lei n. 13.089, de 2015, que houve algum avanço em relação à governança interfederativa. Pretendia-se preencher as lacunas e explorar o potencial de diversos instrumentos político-urbanísticos visando à boa governança com base no fomento às iniciativas de cooperação e coordenação federativa, por longas décadas negligenciadas pelo Poder Público. Contudo, a própria fragmentação do poder e a complexidade de governar essas regiões tornam frágeis a gestão e a governança delas, pondo em xeque a viabilidade e a efetividade do Estatuto. Assim, o presente estudo, utilizando o método hipotético-dedutivo, visa analisar algumas inovações trazidas pelo Estatuto ou que deveriam ter sido disciplinadas por ele e o modo como estas se aproximam ou não dos itens essenciais para uma sólida governança e para a superação das fragilidades institucionais.
Fragmentação do poder e a complexidade de governar nas regiões metropolitanas
Tipo de Material
Artigo de Periódico
Autor Principal
Rage Ferro, Rodrigo
Sexo
Homem
Autor(es) Secundário(s)
Ricardo Saleme, Edson
Sexo:
Homem
Código de Publicação (DOI)
https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202012
Título do periódico
Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais
Volume
22
Ano de Publicação
2020
Local da Publicação
Revista online
Idioma
Português
Palavras chave
fragmentação do poder
complexidade de governar
governança interfederativa
Regiões Metropolitanas
Resumo
Disciplina
Área Temática
Referência Espacial
Brasil
Habilitado
Especificação da Referência Espacial
Regiões Metropolitanas
Referência Temporal
N/I
Localização Eletrônica
https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/6063