O direito da favela no contexto pós-programa Favela-Bairro: Uma recolocação do debate a respeito do "Direito de Pasárgada"
Tese que tem por objeto as transformações em curso no processo de regulação jurídica das favelas, no que tange aos sistemas de formalização da propriedade imobiliária e aos processos de edificação, notadamente no caso da cidade do Rio de Janeiro, a fim de alcançar uma compreensão atualizada do quadro sociojurídico que emerge dessas transformações. Trabalha-se com a hipótese inicial de que tal regulação resulta de permanente processo de articulação entre normas jurídicas editadas pelo Estado e normas costumeiras elaboradas localmente, resultantes das práticas jurídicas institucionalizadas dos moradores de favelas. A questão central gira em torno da qualificação dessa regulação, questão que é desmembrada em três dimensões básicas: quais suas fontes materiais, qual seu significado sociopolítico e qual o seu grau de especificidade em relação à regulação vigente na cidade como um todo. A metodologia empregada foi a do estudo de caso, desenvolvendo-se pesquisa, empírica e documental, de natureza predominantemente qualitativa. Com base no estudo de dois casos de referência (um principal e outro de controle), aliado aos dados propiciados por pesquisas já realizadas em outras favelas, buscou-se mapear o atual “estado da arte” da regulação das favelas investigadas. Como referencial teórico, buscou-se a Teoria da Pluralidade Jurídica, basicamente na forma como é enunciada por Boaventura de Sousa Santos, aproveitada especialmente no que respeita à experiência jurídica das favelas, a fim de confrontá-la com as evidências empíricas produzidas em nossa pesquisa. Propõe-se um diálogo com o debate contemporâneo a respeito da configuração das favelas e das políticas urbanas a elas direcionadas, interpelando algumas hipóteses e representações freqüentemente invocadas, especialmente aquelas que crêem no desaparecimento da subjetividade do acordo, subsumida que teria sido pela sociabilidade violenta, bem como aquelas que vêem as favelas como regiões anômicas ou desreguladas da cidade e da sociedade, das quais o Estado estaria ausente. Como resultados, propõem-se algumas linhas de revisão dessas hipóteses, a partir da demonstração das estratégias recentes de intervenção do Estado nas favelas, nas quais se verificam conflitos em torno da nova ordem jurídica proposta pelo Estado para essas regiões urbanas, além de outros impactos relevantes sobre as suas estruturas internas de regulação e controle territorial.