Planos Diretores no Brasil: um estudo de caso
O planejamento urbano no Brasil sofre mudanças significativas a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/01). O plano diretor passa a ser considerado como instrumento básico da política urbana, cabendo-lhe a tarefa de definir o conteúdo concreto da função social da propriedade. A identidade jurídica dos planos diretores está sendo construída aos poucos pelas experiências municipais concretas. A partir de um recorte da realidade mais especificamente de um estudo de caso dos Municípios de Santo André (SP) e São Gabriel da Cachoeira (AM) o trabalho indica aspectos fundamentais do processo de elaboração e conteúdo dos planos diretores aprovados recentemente no Brasil. Esta pesquisa, de natureza empírica, traça o perfil jurídico dessa nova geração de planos diretores e revela as tendências e desafios existentes no que se refere à sua estrutura normativa e à articulação de seus preceitos com o restante do sistema jurídico