O crime e a prisão constituem os objetos de estudo deste trabalho. Procura-se, no entanto, perceber tais objetos e partir do um ponto de vista considerado ilegítimo pela sociedade: a ótica do próprio criminoso, no momento em que se encontra preso. As variadas discussões sobre o tema, por mais "progressistas" que sejam, têm sempre apenas colocado numa nova roupagem, velhas concepções sobre os criminosos e a prisão, concepções estas que em geral reproduzem a versão da ideologia dominante da sociedade, difundida pelo aparelho judiciário. É na perspectiva de pensar o tema através da outra versão, que este trabalho procura se desenvolver. Discute-se aqui não só a versão do criminoso sobre o mundo do crime e suas formas de manifestação na prisão como também as formas pelas quais sua consciência capta a situação num contexto mais amplo, em que sua origem social representa um papel fundamental na sua identificação enquanto delinqüente. O trabalho está dividido em três capítulos, sendo que o primeiro trata basicamente da relação estabelecida pelo pesquisador no local onde se desenvolveu a pesquisa - a Casa de Detenção de São Paulo. Há uma preocupação de considerar o trabalho de campo realizado na prisão como parte integrante da pesquisa e fundamental para a interpretação dos dados. Nesse sentido, faz-se uma exposição não só do modo como se conseguiu entrar na prisão como das condições e limitações impostas ao pesquisador no seu relacionamento com os diversos componentes dessa prisão: a diretoria, os funcionários e principalmente os presos. O segundo capítulo constitui o cerne do trabalho: partindo da percepção dos presos, procura-se desvendar uma série de aspectos próprios do mundo do crime na prisão, e de suas implicações na relação entre o criminoso e as demais instituições sociais. O terceiro capítulo, de caráter mais geral e conclusivo, procura fazer a ligação entre a concepção dos presos e o modo como a prisão, o crime e a delinqüência são vistos por representantes da sociedade brasileira. Através das diversas críticas ao funcionamento da prisão percebe-se, na verdade, sua adequação à função social de manutenção da delinqüência. A delinqüência, por outro lado, é pensada não como conjunto de atributos próprios daqueles que infringem a lei, mas como conjunto de atributos dos grupos sociais mais pobres da sociedade. Pensa-se a condenação à delinqüência como forma de controle e sujeição de grupos sociais inteiros que por razões que não tem muito a ver com a infração de leis, são colocados permanentemente sob suspeição. Esta suspeição justificaria por sua vez uma vigilância constante sobre toda essa população, em nome da perseguição ao crime. Por fim a consideração da função mantenedora do crime coloca a questão das implicações políticas e econômicas dessa manutenção. Toma-se, pois, a questão pelo seu avesso: em vez de pensar mais uma vez nas dificuldades de combater o crime, a proposta é pensarem-se as razões pelas quais o crime não pode acabar.