Operações Interligadas: quem é o principal beneficiário?
As Operações Interligadas constituem derrogações à legislação urbanística vigente no Município de São Paulo, desde 1972. As derrogações ao zoneamento são concedidas pela Municipalidade em troca de uma contrapartida avaliada em quantidade de habitações de interesse social. Desde a sua publicação em fins de 1986, a Lei do Desfavelamento, cuja denominação já revela explicitamente a preocupação em remover favelas, suscitou várias questões que até hoje não receberam esclarecimentos definitivos, o que denota o caráter polêmico dessa legislação. A operacionalização efetiva da lei começou somente dois anos mais tarde, perfazendo até junho de 1994, 333 demandas por operações interligadas. O mapeamento desses pedidos mostra que as manifestações de interesse por operações interligadas concentram-se não só nas áreas mais cobiçadas pelo mercado imobiliário paulistano, mas também, e pontualmente, nas outras regiões da cidade. Em relação ao zoneamento, observa-se que a zona de uso predominantemente residencial foi a mais solicitada. O principal propósito do mecanismo interligado visa o aumento da área construída permitida por lei. Uma avaliação das propostas aprovadas pela Comissão Normativa de Legislação Urbanística do Município de São Paulo (CNLU) permite concluir que existe uma discrepância entre o benefício realizado pelos empreendedores e a contrapartida financeira legalmente devida à municipalidade.