O Setor Público Não-Estatal: as organizações sociais como possibilidades e limites na gestão pública da saúde
Configurou-se no Brasil a partir dos anos 1980 a interpretação de que um Estado mínimo que encarregasse o mercado da responsabilidade pelo crescimento econômico e pelo atendimento às necessidades da sociedade, poderia se constituir em alternativa para superar mais uma crise do capitalismo. Esse Estado é concebido como gerenciador do desenvolvimento social, incorporando mecanismos do setor privado para aperfeiçoar resultados, como retenção de gastos e controle de custos. Essa é a orientação do plano diretor de reforma do aparelho estatal implantado pelo Governo brasileiro a partir de 1995. A partir de 1998, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo tem repassado a gestão de hospitais para organizações sociais de saúde, mediante contratos de gestão, que discriminam objetivos e metas a serem alcançados na produção de serviços médico-hospitalares. Duas dessas experiências são analisadas aqui - os Hospitais Gerais de Itapecerica da Serra e do Itaim Paulista - com vistas a avaliar a capacidade do Estado de promover tal delegação, à luz do controle público e da garantia da eqüidade no acesso aos serviços de saúde. Empregou-se metodologia qualitativa, mediante estudo de caso. Os resultados indicaram não haver incorporação do âmbito local na gestão dos serviços prestados; o principal coordenador e controlador das metas estabelecidas é a administração central da secretaria estadual. Para que se efetive a eqüidade no acesso, é fundamental a presença do Poder público local como articulador do sistema de saúde. O controle público expressa-se por ações fiscalizadoras mediante procedimentos contábil-financeiros do Tribunal de Contas do Estado ou das instâncias locais do controle social do Sistema Único de Saúde ou dos conselhos populares de saúde. A população não participa da formulação das ações de saúde. Nessa modalidade de gestão, o Poder público estadual assume presença marcante mediante financiamento global e controle administrativo dessas organizações, o que caracteriza uma desconcentração de função para instituições públicas não-estatais, responsáveis por uma lógica privada de gerenciamento por intermédio da contratação de recursos humanos e de administração financeira, aspectos limitantes da ação estatal.