O arruamento de terras e o processo de formação do espaço urbano no município de São Paulo, 1840-1930
O objeto central desta tese é o arruamento de terras no processo de formação de espaço urbano no município de São Paulo, no período de 1840 a 1930. Por configurar a extensão de núcleos urbanos existentes ou criar novos de modo fragmentado, é indutor de ocupação urbana e condição preliminar ao parcelamento de grandes glebas de terras. Seu processo histórico é usado desde suas origens, através das concessões de terras da Câmara Municipal percorrendo a fase de transição para o moderno empreendimento privado. A pesquisa e análise considerou a transição do ordenamento jurídico da propriedade de terras do período colonial para a forma moderna da propriedade territorial um dos fatores estruturais determinantes do arruamento de terras. Em decorrência do regime jurídico de terras o arruamento foi atribuído por longo período à Câmara Municipal. Com isto a abertura de ruas em terras sob domínio particular se estabeleceu a partir de uma relação informal entre poder municipal e proprietários de terras, para a conveniência dos interesses privados. No início do século XX, o dispêndio de recursos municipais com abertura de ruas passou a ser questionado pela Câmara, ao mesmo tempo que projetava-se uma transformação da capital par torná-la representativa da riqueza econômica do Estado.) O debate de propostas visando esta transformação conduziu à aprovação de lei em 1913, que foi uma medida de ruptura com os termos que se fundava a relação informal anterior. Alegislação aprovada em seguida complementou o arcabouço jurídico através do qual pretendia-se realizar a transformação. As diretrizes de crescimento urbano adotadas foram contudo desviadas de seus objetivos. Para isto contribuiu em grande medida a própria formulação de disposições legais que mantiveram a definição dos traçados viários dos arruamentos subordinados aos interesses privados, praticamente isentaram a zona rural das exigências legais e fizeram recair sobre os compradores de terrenos o ônus da ilegalidade. A grande expansão de arruamentos ocorrida em 1914 a 1930 deu-se segundo os novos termos de relacionamento entre os proprietários de terras e governo municipal, contudo não correspondeu aos objetivos visados de ordenação do crescimento urbano. O desdobramento desta grande expansão sob a égide da lei foi, como se sabe, o problema da "irregularidade" ou "clandestinidade" de inúmeros arruamentos.