Democratização do acesso à propriedade pública no Brasil: função social e regularização fundiária
O novo marco legal urbano nos convida a repensar a propriedade pública como forma de ampliar a esfera pública, reconhecendo nela a Cidade e o Direito produzido social e coletivamente. A investigação dos avanços e desafios para a democratização do acesso aos imóveis públicos desenvolvida neste trabalho é orientada pelos seguintes eixos: Propriedade pública: Reconfiguração da propriedade pública na evolução do ordenamento jurídico, desde o regime de sesmarias até a Constituição Federal de 1988, Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), Lei nº 11.481/2007 (Lei de Regularização Fundiária de Terras da União) e Lei nº 11.977/2009 (Lei de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos). Função social e discricionariedade: Superação do conceito de propriedade pública como patrimônio da Administração Pública , como condição para a vinculação da propriedade pública à efetivação de sua função social como patrimônio de todos, definida no âmbito do planejamento territorial participativo. Investigamos quando o Poder Público não só pode como deve reconhecer o direito à moradia de ocupantes de baixa renda de áreas públicas urbanas. Direitos subjetivos: A partir da aprovação do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), novos direitos coletivos são reconhecidos. Dedicamo-nos ao estudo da natureza jurídica e aplicação da Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM) às áreas públicas ocupadas para fins de moradia à luz do art. 183 da Constituição e Medida Provisória nº 2.220/2001. Democratização: Análise de experiências de regularização fundiária de interesse social em áreas públicas municipais e federais, identificando os desafios e avanços obtidos no âmbito das políticas públicas de regularização fundiária de interesse social. Tais estudos apontam caminhos possíveis para a redução da segregação territorial e redução do déficit habitacional brasileiro