Direito

O poder normativo do município na criação de novos instrumentos urbanísticos: o significado e o alcance da expressão entre outros instrumentos do artigo 4° do Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001)

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Souza, Luciana Correia Gaspar
Sexo
Mulher
Orientador
Sarno, Daniela Campo Libório Di
Ano de Publicação
2013
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Instituição
PUC-SP
Idioma
Português
Palavras chave
Município
Estatuto da cidade
Instrumentos urbanísticos
Regime jurídico
Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar a possibilidade de o Município criar instrumentos urbanísticos que não estejam previstos na Lei Federal denominada Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 2001). Cremos que tal análise é interessante do ponto de vista científico, uma vez que busca a efetiva interpretação da Constituição Federal, em matéria de Direito Urbanístico e Urbanismo, bem como do relevante papel do Município nesta seara do Direito. Para cumprirmos tal desiderato, dividimos o estudo em duas fases. Na primeira parte, abordaremos as premissas que sustentam nosso estudo, iniciando pela verificação da forma de Estado que vige no Brasil e o papel ocupado pelo Município nesse modelo. Em seguida, verificaremos brevemente a interpretação das normas em nosso ordenamento. Por fim, analisaremos os fundamentos básicos de Direito Urbanístico e o seu regime jurídico. Na segunda parte, dedicaremo-nos ao estudo da possibilidade de o Município criar ou não instrumentos urbanísticos que não estejam previstos pelo Estatuto da Cidade tanto sob a ótica teórica, como do ponto de vista prático. Para elaborá-la, foram imprescindíveis as noções que a antecedem, apresentadas na primeira fase desta dissertação. Uma vez verificada a possibilidade do Município criar novos instrumentos, passaremos a estudar como isso se dá de forma válida, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro

Disciplina
Referência Espacial
Brasil
Habilitado
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6145

A efetividade da gestão democrática das cidades nas Zonas Especiais de Interesse Social

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Marques, Sabrina Durigon
Sexo
Mulher
Orientador
Saule Junior, Nelson
Ano de Publicação
2012
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Instituição
PUC-SP
Idioma
Português
Palavras chave
ZEIS
Gestão democrática
Conselho gestor
HIS
População de baixa renda
Resumo

Este trabalho pretende analisar os limites da efetividade dos instrumentos de gestão democrática das Cidades nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) para a promoção da política urbana que vise à construção de uma cidade plural, que contemple diferenças sociais, étnicas, de gênero, e que respeite o Direito à Cidade. A ZEIS, que é instrumento de política urbana e deve ser previsto no Plano Diretor ou em lei municipal, tem importante papel na construção de uma cidade mais democrática, pois seu objetivo é garantir que algumas regiões admitam normas especiais de urbanização a fim de contemplar usos que, a princípio, seriam irregulares, sobretudo quando se trata da população de baixa renda, cuja ocupação dos terrenos em geral se faz de forma desordenada, sem observância dos ditames legais. Isto ocorre como consequência de uma política excludente, que baseia o planejamento da cidade nas leis de mercado. Desde o primeiro passo para sua delimitação no território até a urbanização ou a regularização fundiária de interesse social, há diversas situações em que a gestão democrática dessas zonas deve ser garantida, seja por meio da realização de audiências públicas, seja com a constituição do Conselho Gestor. Contudo, nem sempre estes espaços são respeitados, o que torna retórica toda previsão legal que preveja a participação cidadã na gestão da cidade. E este trabalho se propõe a estudar o funcionamento dos instrumentos de gestão democrática, como audiências públicas, conselho gestor e associaçãode moradores, com foco na ZEIS, tentando identificar problemas e, eventualmente, apresentar propostas que contribuam com a efetividade da participação, sempre buscando consolidar a democratização do acesso ao solo urbano e o direito à cidade

Referência Espacial
Brasil
Habilitado
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6048

Cobrança pelo uso do solo: taxa e preço

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Vieira, Maria Eugênia Doin
Sexo
Mulher
Orientador
Carrazza, Elizabeth Nazar
Ano de Publicação
2010
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Instituição
PUC-SP
Idioma
Português
Palavras chave
Direito tributário
Uso do solo
Cobrança municipal
Taxa
Preço
Resumo

Este estudo aborda alguns dos aspectos relevantes envolvendo a cobrança pelo uso do solo exigida pelos Municípios em face das prestadoras de serviços públicos, precipuamente das empresas concessionárias que prestam esses serviços sob o regime prevalecente de direito público. Cuida-se de cobrança periódica em razão da manutenção de equipamentos de infraestrutura nos espaços públicos municipais. Embora a instituição dessa cobrança seja peculiar em cada Município, aproximando-se da cobrança de taxa ou preço de acordo com a norma instituidora, é possível identificar traços de similaridade jurídica que norteiam a exigência, permitindo seu estudo abstrato, à luz das diretrizes constitucionais e disposições legais aplicáveis, visando avaliar a caracterização dessa cobrança como taxa e preço. A investigação efetuada nesse estudo envolve temas de direito tributário e de administrativo, os quais são aprofundados de acordo com sua pertinência para a análise desenvolvida, portanto, sem a pretensão de exauri-los. Para abordagem do tema, parte-se da breve análise do sistema constitucional tributário, bem como das peculiaridades da prestação do serviço público concedido. Com base nessas considerações, são abordadas as principais características da cobrança pelo uso do solo, confrontando-as com os critérios caracterizadores das taxas, como espécie tributária relevante, bem como com as características primordiais dos preços. Por fim, são apresentadas conclusões acerca da cobrança pelo uso do solo e de sua compatibilidade com o nosso Sistema Jurídico

Disciplina
Referência Espacial
Brasil
Habilitado
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5843

A regularização fundiária como diretriz de recuperação ambiental de áreas de preservação permanente nas cidades

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Bedeschi, Luciana
Sexo
Mulher
Orientador
Saule Junior, Nelson
Ano de Publicação
2010
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Direito
Instituição
PUC/SP
Idioma
Português
Palavras chave
Direito à moradia
Direito à cidade
Proteção do meio ambiente
Áreas de preservação permanente
Regularização fundiária de interesse social
Resumo

O paradigma da sustentabilidade face ao Direito Urbanístico e às políticas públicas de acesso à moradia adequada traz novas e importantes premissas à regularização do uso e ocupação do solo urbano para fins de moradia de interesse social, especialmente nas áreas de preservação permanente de cursos d água e reservatórios. O valor destas premissas permite que os operadores do direito e gestores públicos percebam a importância de direitos fundamentais à moradia, ao meio ambiente equilibrado e à cidade, que não se conflitam e podem se configurar como garantia de sustentabilidade nas cidades. Neste trabalho, estas premissas se organizam nos seguintes pilares: Direitos a abordagem dos mandamentos jurídicos relacionados ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à cidade e seus efeitos ante o problema das ocupações irregulares e informais; Competências a demarcação de competências ambientais e urbanísticas segundo a Constituição Federal de 1988; Legislação ambiental e urbanística a evolução histórica da legislação ambiental, da legislação urbanística relativa à regularização fundiária de interesse social e da legislação de proteção dos mananciais; Instrumentos os instrumentos urbanísticos e ambientais promotores da regularização fundiária de interesse social e seus efeitos na garantia de cidades sustentáveis, especialmente quando utilizados os instrumentos de intervenção nas áreas de proteção permanente APPs; Estudo de caso o histórico da ocupação informal das APPs e especialmente das áreas de proteção dos mananciais e a evolução no tratamento de ocupações situadas no município de São Bernardo do Campo: Garantias a defesa de que a legislação, suas diretrizes e instrumentos são garantias institucionais de direitos e neste sentido, os direitos fundamentais abordados neste trabalho estão revestidos da eficácia necessária para serem implementados

Referência Espacial
Cidade/Município
São Bernardo do Campo
Macrorregião
Sudeste
Brasil
Habilitado
UF
São Paulo
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5867

Democratização do acesso à propriedade pública no Brasil: função social e regularização fundiária

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Cardoso, Patrícia de Menezes
Sexo
Mulher
Orientador
Saule Junior, Nelson
Ano de Publicação
2010
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Instituição
PUC-SP
Idioma
Português
Palavras chave
Bens públicos
Função social
Regularização fundiária
Direito a moradia
Propriedade pública
Resumo

O novo marco legal urbano nos convida a repensar a propriedade pública como forma de ampliar a esfera pública, reconhecendo nela a Cidade e o Direito produzido social e coletivamente. A investigação dos avanços e desafios para a democratização do acesso aos imóveis públicos desenvolvida neste trabalho é orientada pelos seguintes eixos: Propriedade pública: Reconfiguração da propriedade pública na evolução do ordenamento jurídico, desde o regime de sesmarias até a Constituição Federal de 1988, Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), Lei nº 11.481/2007 (Lei de Regularização Fundiária de Terras da União) e Lei nº 11.977/2009 (Lei de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos). Função social e discricionariedade: Superação do conceito de propriedade pública como patrimônio da Administração Pública , como condição para a vinculação da propriedade pública à efetivação de sua função social como patrimônio de todos, definida no âmbito do planejamento territorial participativo. Investigamos quando o Poder Público não só pode como deve reconhecer o direito à moradia de ocupantes de baixa renda de áreas públicas urbanas. Direitos subjetivos: A partir da aprovação do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), novos direitos coletivos são reconhecidos. Dedicamo-nos ao estudo da natureza jurídica e aplicação da Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM) às áreas públicas ocupadas para fins de moradia à luz do art. 183 da Constituição e Medida Provisória nº 2.220/2001. Democratização: Análise de experiências de regularização fundiária de interesse social em áreas públicas municipais e federais, identificando os desafios e avanços obtidos no âmbito das políticas públicas de regularização fundiária de interesse social. Tais estudos apontam caminhos possíveis para a redução da segregação territorial e redução do déficit habitacional brasileiro

Disciplina
Referência Espacial
Brasil
Habilitado
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/9122

O estudo de impacto de vizinhança à luz do Estatuto da Cidade e das normas de direito urbanístico

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Silva, Paulo Roberto Teixeira da
Sexo
Homem
Orientador
Sarno, Daniela Campo Libório Di
Ano de Publicação
2010
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Instituição
PUC-SP
Idioma
Português
Palavras chave
Estudo de impacto de vizinhança
Estatuto da cidade
Plano diretor
Vizinhança - Leis e legislação
Política urbana - Brasil
Resumo

Em 2001 foi promulgada a Lei Federal nº 10.257 sob a denominação de Estatuto da Cidade. Dentre vários instrumentos de política urbana, essa Lei contemplou o instituto do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), como pressuposto para a aprovação de empreendimentos ou atividades, públicos ou privados, cujos efeitos possam afetar a qualidade de vida da população em áreas urbanas. Referida legislação relegou aos Municípios a tarefa de definir quais os empreendimentos ou atividades devem estar sujeitos ao EIV e fixou, desde logo, o conteúdo mínimo do Estudo, assim como a obrigação de se conferir publicidade aos resultados alcançados. O principal objetivo deste trabalho consiste na análise do Estudo de Impacto de Vizinhança à Luz do Estatuto da Cidade e das Normas de Direito Urbanístico, abordando aspectos relacionados à sua utilidade e eficácia para a sociedade e para o anseio da população em viver em cidades sustentáveis. Para o alcance deste objetivo, o EIV é examinado em facede diversos princípios jurídicos e também diante das normas de Direito Urbanístico, culminando em nossas conclusões acerca do EIV, destacando tanto os elementos positivos deste instituto, como também os aspectos que devem merecer, doravante, maior atenção legislativa

Referência Espacial
Brasil
Habilitado
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8990

O planejamento urbano enquanto dever jurídico do Estado"

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Silva, Júlia Maria Plenamente
Sexo
Mulher
Orientador
Cammarosano, Márcio
Ano de Publicação
2010
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Instituição
PUC-SP
Idioma
Português
Palavras chave
Planejamento urbano
Dever jurídico
Interesse público
Planejamento urbano - Brasil
Direito urbanístico - Brasil
Resumo

O trabalho consiste na análise do planejamento urbano enquanto dever jurídico do Estado. Todo o processo de planejamento é direcionado à realização de um plano urbano específico que atenda a determinado interesse público decorrente do ordenamento jurídico. O processo de planejamento compreende a elaboração do plano e a sua subseqüente execução. Assim, a elaboração e a execução do plano de urbanização são deveres do Estado, além de sua revisão periódica. A execução do plano passa por um problema peculiar, relacionado à vinculação ou não às disposições do plano, uma vez que seu caráter prospectivo pode ensejar a sua execução de maneira diversa, ou ainda, a sua não-execução, configurando-se hipótese de exercício de competência discricionária do administrador. Caso se verifique, contudo, que o administrador não realiza os deveres jurídicos decorrentes do planejamento urbano, consistentes na elaboração, na execução e na revisão do plano, conseqüências jurídicas, ora direcionadas ao ato ou omissão ilegais produzidos, ora direcionadas ao sujeito por elas responsável, poderão ser aplicadas com base no ordenamento jurídico

Disciplina
Referência Espacial
Brasil
Habilitado
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8976

Poluição sonora urbana: principais fontes - aspectos jurídicos e técnicos

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Zajarkiewicch, Daniel Fernando Bondarenco
Sexo
Homem
Orientador
Yoshida, Consuelo Yatsuda Moromizato
Ano de Publicação
2010
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Instituição
PUC-SP
Idioma
Português
Palavras chave
Meio ambiente urbano
Ruído
Direito ambiental - Brasil
Politica ambietal
Poluição sonora
Resumo

Os sons e ruído acompanham a humanidade desde o começo. Todavia, a partir da Revolução Industrial tomou proporções inimagináveis, transformando-se num problema de saúde pública. Além dos efeitos auditivos, o homem sofre os efeitos extra-auditivos produzidos pelo ruído, que não provocam surdez, mas provocam danos à saúde. O ruído não é só um incômodo, mas uma espécie de poluição, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente, porque é energia acústica. Veremos como a legislação nacional, além da experiência Norte-americana e da Comunidade Européia, lida com a poluição sonora, em âmbito federal, estadual e municipal. Examinaremos a competências dos diferentes entes federativos, a Política Nacional do Meio Ambiente, as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, o Estatuto da Cidade e os seus principais instrumentos, revendo algumas legislações estaduais e municipais. Segue-se um estudo das principais fontes de poluição sonora, fontes móveis e fixas: veículos, aeronaves, lazer, indústrias e cultos religiosos. Finalmente, o papel que o Poder Público, o Ministério Público e a Coletividade têm na efetividade da preservação do meio ambiente

Disciplina
Referência Espacial
Brasil
Habilitado
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8959

O regime jurídico da concessão urbanística

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Graziano, Mariana Novis
Sexo
Mulher
Orientador
Cammarosano, Márcio
Ano de Publicação
2009
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Instituição
PUC/SP
Idioma
Português
Palavras chave
Concessão urbanística
Regime jurídico
Operação urbana consorciada
Resumo

O objeto do presente trabalho monográfico corresponde a uma análise conceitual e normativa relacionada ao instituto jurídico da concessão urbanística, na qualidade de instrumento de política urbana, à luz do ordenamento jurídico brasileiro vigente. Frente à ótica de ordem conceitual proposta, procurou-se, desde logo, em sede de nota introdutória, suscitar indagações que o tema da concessão urbanística invoca. Os elementos que compõem possíveis respostas para os questionamentos inicialmente lançados foram desenvolvidos ao longo dos capítulos seguintes, para, ao final, ser objetivamente colacionados, de modo a trazer o desfecho sobre o objeto em exame. Para fins da presente avaliação, partiu-se, em primeiro lugar, do ápice da pirâmide hierárquica das normas, a Magna Carta, para, em ato seguinte, rumar às especificidades que a questão comporta, o que naturalmente desdobrou o presente estudo para a apuração da legislação infraconstitucional de aplicação pertinente à espécie aqui enfrentada, incluindo normas gerais e leis ordinárias editadas na esfera local do município de São Paulo. Em última análise, os dois elementos decisivos que contribuíram para despertar o interesse em se proceder a uma análise conceitual mais profunda no tocante à concessão urbanística foram (i) o evidente interesse público que reveste a aplicação do instituto e (ii) a ausência de uma norma geral sobre a matéria pertencente, portanto, a um patamar que transborde os limites de uma seara municipal

Disciplina
Referência Espacial
Cidade/Município
São Paulo
Macrorregião
Sudeste
Brasil
Habilitado
UF
São Paulo
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/8910

Insegurança urbana: o papel do direito urbanístico nas políticas públicas de segurança"

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Topan, Renato
Sexo
Homem
Orientador
Saule Junior, Nelson
Ano de Publicação
2010
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Instituição
PUC-SP
Idioma
Português
Palavras chave
Violência urbana
Insegurança
Cidade
Meio ambiente urbano
Degradação
Resumo

O crime, o medo do crime e a violência são temas que ocupam cada vez com mais frequência a pauta de debates da sociedade civil. A sensação de insegurança vivida e vivenciada com especial destaque nos centros urbanos, tem se tornado cada vez mais capilarizada no tecido social e parece não regredir, mesmo com medidas de políticas criminais mais severas. O tema que é multidisciplinar e complexo, busca trazer à reflexão possível colaboração do Direito Urbanístico, funcionando como mecanismo de prevenção a fatores geradores de insegurança. A relação entre degradação urbana, insegurança, princípios e instrumentos decorrentes da nova ordem constitucional sobre Política Urbana serão abordados de forma sistemática, buscando argumentos que relacione desordem urbana e o grau de insegurança hoje percebido, e qual a contribuição que o Direito Urbanístico pode oferecer para reversão desse quadro

Referência Espacial
Brasil
Habilitado
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/5470