O poder normativo do município na criação de novos instrumentos urbanísticos: o significado e o alcance da expressão entre outros instrumentos do artigo 4° do Estatuto da Cidade (Lei Federal n° 10.257/2001)
O objetivo deste trabalho é analisar a possibilidade de o Município criar instrumentos urbanísticos que não estejam previstos na Lei Federal denominada Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 2001). Cremos que tal análise é interessante do ponto de vista científico, uma vez que busca a efetiva interpretação da Constituição Federal, em matéria de Direito Urbanístico e Urbanismo, bem como do relevante papel do Município nesta seara do Direito. Para cumprirmos tal desiderato, dividimos o estudo em duas fases. Na primeira parte, abordaremos as premissas que sustentam nosso estudo, iniciando pela verificação da forma de Estado que vige no Brasil e o papel ocupado pelo Município nesse modelo. Em seguida, verificaremos brevemente a interpretação das normas em nosso ordenamento. Por fim, analisaremos os fundamentos básicos de Direito Urbanístico e o seu regime jurídico. Na segunda parte, dedicaremo-nos ao estudo da possibilidade de o Município criar ou não instrumentos urbanísticos que não estejam previstos pelo Estatuto da Cidade tanto sob a ótica teórica, como do ponto de vista prático. Para elaborá-la, foram imprescindíveis as noções que a antecedem, apresentadas na primeira fase desta dissertação. Uma vez verificada a possibilidade do Município criar novos instrumentos, passaremos a estudar como isso se dá de forma válida, nos termos do ordenamento jurídico brasileiro