Alternativas Institucionais para Disposição Final Compartilhada de Resíduos Sólidos Urbanos
O trabalho tem como objetivo analisar as formas que a Administração Pública Municipal pode assumir para lidar com a questão dos resíduos sólidos urbanos, privilegiando soluções compartilhadas entre diferentes Municípios. O universo de estudo constituiu-se das alternativas institucionais para prestação de serviços públicos consagradas pelo Direito Positivo brasileiro, analisando-se, para cada uma delas, conceito, objeto, tipo de instrumento, forma de instituição, titularidade e responsabilidade pela execução dos serviços, propriedade dos ativos, financiamento do capital, formas de arrecadação de receitas e duração. Foram utilizados os dados do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Domiciliares 2001, do Estado de São Paulo. A disposição final dos resíduos sólidos urbanos pode ser centralizada ou descentralizadamente, de forma direta ou indireta. A alternativa a ser adotada representa uma opção discricionária, cabendo ao administrador público dispor, nos termos da Lei, acerca daquela mais adequada para cada caso, de acordo com o interesse público. Há que se considerar ainda variáveis sociais e políticas intervenientes à questão e superar as dificuldades delas decorrentes, quando do estabelecimento de uma agenda comum de ações.