A aplicabilidade do Estatuto do Idoso junto ao Ministério Público de São Paulo
A Organização das Nações Unidas (WHO, 2002) em seu Relatório Mundial sobre a Violência e a Saúde relatou que, segundo pesquisas realizadas, 5% da população idosa mundial é vítima de abuso em seu lar. O tema em pauta preocupa-se com a questão da aplicabilidade do Estatuto do Idoso junto ao Ministério Público de São Paulo, especificamente aquelas condições que promovem a situação de risco e que se enquadram na Lei como crimes, ou seja, violência contra a pessoa idosa. O recorte deste estudo define-se por ser qualitativo e quantitativo cujas informações foram coletados em 25 casos relacionados a pessoas idosas em situação de risco, fornecidos pelo Ministério Público, a partir Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e da Sétima Promotoria do Idoso, de São Paulo. O estudo tem por objetivo geral investigar a aplicabilidade do Estatuto do Idoso junto ao Ministério Público por meio da análise dos procedimentos administrativos arquivados, no 2º. semestre de 2009. Tem por objetivos específicos: conhecer o funcionamento do Ministério Público, a partir Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e da Sétima Promotoria do Idoso, seus procedimentos, suas prioridades e dificuldades vivenciadas no cotidiano do atendimento a pessoa idosa em situação de risco; traçar o perfil demográfico, social, econômico e de saúde da pessoa idosa em situação de risco; enquadrar os tipos de crimes praticados, segundo versa Estatuto do Idoso. A apresentação e análise dos resultados, em seus vários momentos, permitiram aprofundar conhecimentos sobre a estrutura e o funcionamento do Ministério Público; detectou-se que idosos em situação de risco distribuem-se de forma igualitária entre homens e mulheres na faixa etária incidente de 80 a 84 anos de idade; a maioria neste estudo, reside só; geralmente, são ameaçados em sua integridade física, psicológica e econômico-financeira por parentes próximos; detectou-se, ainda, que apresentam como agravos para situação de risco, precárias condições de moradia e presença de doenças crônicas. Como considerações finais, o estudo constatou a atuação legítima e enfática do Ministério Público, Promotoria de Justiça de Direitos Humanos (PJDH), a partir da análise de informações contidas em documentos arquivados, definidos como procedimentos administrativos, na Sétima Promotoria do Idoso, quanto à vigilância do cumprimento da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Constatou também que este Órgão se faz presente ao considerar ou enquadrar como crimes a violência contra o idoso em situação de risco idoso em situação de vulnerabilidade; e que o Estado, embora presente na realidade do segmento populacional de idosos no Brasil, por meio de Leis e de Políticas Públicas, ainda carece de mecanismos efetivos de ação e controle sobre a violência nas suas mais variadas formas, mais visíveis ou menos visíveis.