Da política de “contenção” à remoção: aspectos jurídicos das favelas cariocas
O autor mostra que muitos dos avanços conceituais e políticos, hoje expressamente manifestados pela função social da propriedade da Constituição de 1988, tiveram origem nas proposições feitas pela pesquisa da SAGMACS, com efeitos evidentes em nossa democracia urbana e social. Contudo, o autor considera que a visão patrimonialista do direito brasileiro desponta como um obstáculo ainda considerável, talvez o maior a ser vencido, para a consolidação efetiva dos direitos dos moradores das favelas nos dias de hoje. Isto porque os conflitos fundiários e imobiliários que marcaram a construção jurídica da favela, ao longo de todo o século XX, continuam a pesar, obscurecendo e inviabilizando a compreensão dos inúmeros esforços feitos pelos moradores – através, sobretudo, de suas associações – na formalização da propriedade em favelas. O relatório SAGMACS já mostrava a viabilidade de uma política que levasse em conta todos os investimentos até então feitos pelos próprios moradores na construção de suas casas, dos acessos e vias existentes nas favelas. Proposta que demoraria algumas décadas para ser assumida em forma de um programa do município, tendo como princípio a integração das favelas à cidade em vez de sua erradicação.