A regularização fundiária como diretriz de recuperação ambiental de áreas de preservação permanente nas cidades
O paradigma da sustentabilidade face ao Direito Urbanístico e às políticas públicas de acesso à moradia adequada traz novas e importantes premissas à regularização do uso e ocupação do solo urbano para fins de moradia de interesse social, especialmente nas áreas de preservação permanente de cursos d água e reservatórios. O valor destas premissas permite que os operadores do direito e gestores públicos percebam a importância de direitos fundamentais à moradia, ao meio ambiente equilibrado e à cidade, que não se conflitam e podem se configurar como garantia de sustentabilidade nas cidades. Neste trabalho, estas premissas se organizam nos seguintes pilares: Direitos a abordagem dos mandamentos jurídicos relacionados ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à cidade e seus efeitos ante o problema das ocupações irregulares e informais; Competências a demarcação de competências ambientais e urbanísticas segundo a Constituição Federal de 1988; Legislação ambiental e urbanística a evolução histórica da legislação ambiental, da legislação urbanística relativa à regularização fundiária de interesse social e da legislação de proteção dos mananciais; Instrumentos os instrumentos urbanísticos e ambientais promotores da regularização fundiária de interesse social e seus efeitos na garantia de cidades sustentáveis, especialmente quando utilizados os instrumentos de intervenção nas áreas de proteção permanente APPs; Estudo de caso o histórico da ocupação informal das APPs e especialmente das áreas de proteção dos mananciais e a evolução no tratamento de ocupações situadas no município de São Bernardo do Campo: Garantias a defesa de que a legislação, suas diretrizes e instrumentos são garantias institucionais de direitos e neste sentido, os direitos fundamentais abordados neste trabalho estão revestidos da eficácia necessária para serem implementados