Qualidade de vida, direito fundamental uma questão urbana: a função social da cidade

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Jampaulo Júnior, João
Sexo
Homem
Orientador
Garcia, Maria
Ano de Publicação
2007
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Instituição
PUC-SP
Idioma
Português
Palavras chave
Qualidade de vida
Direito Fundamental
Cidadania - Brasil
Direito a vida
Direitos fundamentais - Brasil
Resumo

O objeto do presente trabalho alude tema no âmbito do Direito Constitucional, envolvendo o estudo de um dos principais Direitos Fundamentais: o Direito à Vida, não em uma dupla acepção (direito de permanecer vivo e direito de se ter uma vida digna quanto à subsistência), mas em uma tríplice acepção, onde se vislumbra a qualidade de vida como Direito Fundamental. O Texto Constitucional de 1988 vinculou qualidade de vida tão somente ao meio ambiente (art. 225). Analisando este dispositivo constitucional associado a questões como o princípio da dignidade humana em seu sentido material, qualidade de vida urbana, desenvolvimento sustentável e cidade sustentável, isolou-se a seguinte questão: somente o meio ambiente é essencial à (sadia) qualidade de vida?   Após abordar situações como a vida humana na cidade desde a antiguidade até os dias atuais, envolvendo passagens como o fenômeno urbano e o êxodo rural, deparamo-nos com a cidade atual, seu modo de vida e seus principais problemas. Surge assim, a Função Social da Cidade e a importância do Município na preservação da qualidade de vida como Direito Fundamental.   Os Direitos Fundamentais passam a figurar como centro do traba-lho, em especial, através da garantia imediata de sua aplicação. A Carta de 1988 não apresenta rol taxativo dos Direitos Fundamentais. Buscando na Cons-tituição esses direitos não enumerados em face de seu caráter incompleto e ina-cabado, da realização da Constituição e da figura da mutação constitucional, a qualidade de vida aflora como Direito Fundamental decorrente de uma interpre-tação sistêmica da Constituição, envolvendo o artigo 5° (direito à vida) e o artigo 225 (meio ambiente como essencial à sadia qualidade de vida), e pela abran-gência do § 2° do art. 5° da Lei Maior.   O tema Qualidade de vida: Direito Fundamental Uma questão urbana: A função social da cidade aborda a qualidade de vida na cidade como um novo Direito Fundamental indicando os seus requisitos. As funções sociais da cidade ganham uma visão mais ampla, sem abandonar suas quatro funções gerais (habitação, trabalho, circulação e recreação). A justa distribuição de ser-viços públicos é instrumento para se garantir o direito à qualidade de vida, assim como são necessários mecanismos para a erradicação da pobreza e da margi-nalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. Apresentando os conceitos existentes sobre qualidade de vida, é ofertada uma proposta de con-ceito da terceira acepção do direito à vida sob a ótica do presente trabalho. Para finalizar, destaca-se a cidadania como outro instrumento na busca e na defesa do direito à qualidade de vida.   O intuito é defender a qualidade de vida como Direito Fundamental e não apenas um direito vinculado ao meio ambiente. Enfoca-se a vida na cida-de (questão urbana). Para tanto, uma leitura e análise do problema sob um prisma científico é imperioso. Não se pretendeu esgotar o assunto, mas tão so-mente investigar e demonstrar com um maior aprofundamento o tema escolhido através de uma reflexão mais crítica e objetiva

Disciplina
Referência Espacial
Macrorregião
Sudeste
Brasil
Habilitado
UF
São Paulo
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/7534