Este trabalho analisa teórica e empiricamente a pretensão de legitimidade do agrupamento autodenominado Primeiro Comando da Capital (PCC) nos distritos periféricos do município de São Paulo (MSP) onde tem adquirido forte territorialização. Legitimidade aqui entendida enquanto um processo dinâmico travado no âmbito de relações de poder que envolve, de um lado, as autojustificações do PCC no exercício de suas práticas, especialmente no âmbito da regulação de condutas e resolução de conflitos, e, de outro, a possibilidade de seu reconhecimento pelos moradores e profissionais dessas localidades. No que concerne à operacionalização dessa regulação e arbitragem de conflitos, aborda-se centralmente a pretensão ao “direito de matar” acionado pelo PCC por meio dos “debates” ou “tribunais do crime”, a fim de evidenciar que o uso da força física é um dos pilares fundamentais de sustentação desse poder. De forma mais ampla, essa problemática é situada no contraponto aos limites do Estado em promover o monopólio legítimo do uso da força física na sociedade brasileira, seja devido à sua incompletude na promoção da segurança pública ou por sua atuação historicamente arbitrária e abusiva. Consiste em um estudo qualitativo que procura ressaltar a multiplicidade de efeitos produzidos pela presença de grupos criminosos (sob a normatividade do PCC) nessas localidades e as possibilidades de reconhecimento dos moradores e profissionais diante das práticas desses grupos. Considerando-se as ambiguidades que perpassam as relações entre o PCC, as forças de segurança estatais e os moradores e profissionais desses locais, sustenta-se que não é possível afirmar que o PCC é uma instância legítima perante a população e sim que há possibilidades de reconhecimento (em diferentes gradações) constituídas constantemente por meio dessas relações, o que tensiona, mas não desconstrói a legitimidade estatal enquanto expectativa sempre reatualizada. Nessa perspectiva, delimitam-se para fins analíticos três possibilidades, entendidas em suas interconexões: ausência de reconhecimento, atrelada ao medo e às situações de coação produzidas pelas práticas dessa instância de poder; reconhecimento situacional constituído nas brechas e limites da atuação estatal; e situação de reconhecimento, na qual se verifica uma maior consonância entre as concepções da população e as práticas de “fazer justiça” do PCC. No que concerne a esse último aspecto, ganha relevo as seletividades operantes no uso da força física no interior dos mecanismos de punição do PCC, conformando esse próprio uso como aspecto importante nas ponderações sobre a possibilidade de reconhecimento dessa instância de poder. Possibilidade que encerra conjuntamente às práticas de violência estatais extralegais (mas igualmente com pretensões de legitimidade) limites à constituição de um Estado democrático de Direito no país.
Pretensão de legitimidade do PCC: justificação e reconhecimento de suas práticas nas periferias da cidade de São Paulo
Tipo de material
Tese Doutorado
Autor Principal
Ruotti, Caren
Sexo
Mulher
Orientador
Abreu, Sergio Franca Adorno de
Ano de Publicação
2016
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Sociologia
Instituição
USP
Idioma
Português
Palavras chave
legitimidade
PCC
violência
periferia
São Paulo
Resumo
Disciplina
Método e Técnica de Pesquisa
Qualitativo
Área Temática
Referência Espacial
Cidade/Município
São Paulo
Macrorregião
Sudeste
Brasil
Habilitado
UF
São Paulo
Referência Temporal
2012-2016
Localização Eletrônica
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