O Estado de Exceção Pacificador: modulações da exceção em Agamben e na política de pacificação do Rio de Janeiro

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Silva, Vinicius Felix da
Sexo
Homem
Orientador
Dias, Camila Caldeira Nunes
Ano de Publicação
2018
Local da Publicação
São Bernardo do Campo
Programa
Ciências Humanas e Sociais
Instituição
UFABC
Idioma
Português
Palavras chave
Giorgio Agamben
Unidades de Polícia Pacificadora (UPP)
Paradigma de políticas públicas
Estado de exceção
Pacificação
Resumo

A presente dissertação foi desenvolvida em torno de dois objetos de pesquisa. O primeiro, de natureza teórico-metodológica, refere-se à articulação do “paradigma do estado de exceção”, formulado por Giorgio Agamben, visando operacionalizá-lo como ferramenta para análise de políticas públicas produzidas em contextos políticos de anormalidade ou disfunção do Estado Democrático de Direito. Ao combinar o paradigma do estado de exceção com o modelo de análise de paradigmas de política pública, postulado por Peter Hall (e ampliado por Wilder e Howlett), foi possível construir um quadro de referência para a análise de políticas públicas de exceção, esquematizado em quatro níveis, correspondentes às modulações da exceção elaboradas por Agamben: a exceção como paradigma constitutivo da ordem jurídica; a exceção como paradigma de governo; a exceção como técnica de governo; e a exceção como medida excepcional e provisória. O segundo objeto de pesquisa explorado nesta dissertação é de natureza empírica: refere-se à aplicação desse quadro de referência sobre a política de pacificação da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, estruturada ao redor das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) implantadas em favelas da capital estadual. Com o uso desse quadro de referência, foi possível constatar que a política de pacificação representa um paradigma excepcionalista de governo sui juris, relativamente àqueles identificados na obra de Agamben. E cuja eficácia peculiar consiste na desativação excepcional da aplicação de sanções legais nos territórios de favelas designadas, visando a incorporação, à proteção biopolítica da soberania estatal, de populações até então estigmatizadas e aterrorizadas pelos agentes de Estado, em nome do draconiano cumprimento das leis. A realização dessa exceção, porém, depende da capacidade do poder público “pacificar” a disposição belicosa de seus próprios agentes policiais militares em relação aos territórios de favela e suas populações. Demandando-se, portanto, esforços para a legitimação, junto ao corpo de polícia, de algo que muitos de seus membros considerariam uma perigosa ruptura da “normalidade”: a garantia estatal de direitos fundamentais a indivíduos por eles tidos como “inimigos”, ou meramente vidas absolutamente disponíveis, cuja destruição representaria um dano colateral mais que aceitável na condução da “guerra às drogas”.

Disciplina
Referência Espacial
Zona
zona oeste; zona norte; centro; zona sul
Cidade/Município
Rio de Janeiro
Macrorregião
Sudeste
Brasil
Habilitado
UF
Rio de Janeiro
Referência Temporal
2008-2018
Localização Eletrônica
https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/trabalhoConclusao/viewTrabalhoConclusao.jsf?popup=true&id_trabalho=7696570