O papel do Estado-membro no planejamento metropolitano diante do ordenamento jurídico urbanístico brasileiro

Tipo de material
Dissertação Mestrado
Autor Principal
Almeida, Florisvaldo Cavalcante de
Sexo
Homem
Orientador
Saule Junior, Nelson
Ano de Publicação
2013
Local da Publicação
São Paulo
Programa
Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito
Instituição
PUC-SP
Idioma
Português
Palavras chave
Direito urbanístico
Planejamento
Competências
Região metropolitana
Plano urbanístico metropolitano
Resumo

O objeto deste trabalho é esclarecer o papel do Estado-membro no planejamento metropolitano diante do ordenamento jurídico urbanístico brasileiro. Partiu-se da premissa de que toda a ação estatal deve estar prevista, de forma implícita ou explícita na Constituição Federal. De início, procurou-se, fazendo uma interpretação lógico-sistêmica do texto constitucional, apontar o objeto de estudo do Direito Urbanístico, o qual constitui um Direito instituidor de políticas públicas, que precisa da atuação positiva do Estado para sua implementação. Tal atuação deve se dar de maneira planejada. Com isso, foi possível determinar que o planejamento seja considerado o principal instrumento de estruturação deste ramo do Direito, cuja competência foi atribuída, pelo texto constitucional, a todos os entes federativos. Todos os entes tem o dever de tratar do planejamento urbanístico, uma vez que competência significa um dever/poder, um poder vinculado à determinada finalidade. Passou-se a investigar a Região Metropolitana, arranjo institucional, cuja criação tem por finalidade imediata instituir um planejamento metropolitano integrado para tratar das funções públicas de interesse comum. Detectou-se que a titularidade dessas funções públicas é do Estado-membro e dos Municípios integrantes da figura Regional. Consequentemente, a elaboração e execução dessas funções deve se dar por esses entes de forma compartilhada. Concluiu-se que compete ao Estadomembro, além da criação da Região Metropolitana, a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum, devendo assegurar a participação dos Municípios que integram a figura Regional e da sociedade civil na organização, no planejamento e na execução das funções públicas de interesse comum

Referência Espacial
Brasil
Habilitado
Referência Temporal
(N/I)
Localização Eletrônica
https://tede2.pucsp.br/handle/handle/6227