O tema negociação coletiva de trabalho somente despertou interesse dos estudiosos do direito de alguns anos para cá. Isso se deve ao fato de que o Brasil nunca adotou um modelo que pudesse privilegiar essa forma de solução de conflitos. A legislação da Era Vargas fez nascer um sindicalismo assistencialista, atrelado ao Estado. E a Constituição de 1988, em que pese ter possibilitado a liberdade organizativa dos sindicatos, continuou adotando práticas que impossibilitam uma plena liberdade de atuação dos mesmos. Com isso, o processo de negociação coletiva ainda é muito tímido por aqui.
Baseada na autonomia privada coletiva, a negociação coletiva será tratada neste estudo, partindo de uma análise geral sobre os seus aspectos jurídicos, mas focalizada no seu desenvolvimento nos locais de trabalho. A finalidade é conhecer e descrever as experiências de negociação localizada que deram certo no país, notadamente, o caso dos metalúrgicos do ABC paulista.
Para tanto, serão objetos de estudo o conceito e a definição, tanto das legislações internacional e brasileira, quanto das posições doutrinárias. A natureza jurídica e o nascimento do processo negocial virão a seguir. E, logo após, os princípios gerais de direito e os específicos para a negociação coletiva. Em seguida, serão analisadas as suas funções e o complexo legislativo que disciplina a sua atuação, tomando como base as regras da OIT, da legislação constitucional e infraconstitucional brasileira e da proposta de reforma sindical discutida no Fórum Nacional do Trabalho (FNT). Seguindo adiante, será estudada a classificação da negociação coletiva, sob quatro vertentes diferentes e, na parte relativa a sua estrutura, serão abordados os sujeitos, os níveis, o seu conteúdo e os procedimentos para a sua efetivação.
Após essa análise mais geral, para entender um pouco mais da negociação localizada, necessário se fará conhecer o que significa representação interna de trabalhadores, discorrendo sobre a legislação e o direito comparado, além das experiências encontradas no Brasil, com destaque para as comissões de fábrica surgidas no seio da categoria metalúrgica do ABC. Uma narrativa sobre o momento histórico que proporcionou o surgimento do novo sindicalismo naquela região estará presente. E, como objetivo final, os exemplos de negociação nas próprias empresas do ABC, desenvolvidos a partir daquelas organizações internas, serão comentados, enquanto experiências que deram certas e que merecem e devem ser seguidas.