A partir da década de 1970 houve um aumento significativo do número de postos no país. Hoje estima-se que existam cerca de 32 mil postos de gasolina em operação no Brasil, dos quais aproximadamente 8.400 situam-se no Estado de São Paulo e em torno de 2.000 na Capital paulista.
Estes postos utilizam tanques subterrâneos para armazenar os combustíveis automotivos que revendem ao consumidor final e, apesar de exercerem uma atividade potencialmente poluidora, nunca lhes foi exigido qualquer tipo de licenciamento ambiental e nem urbanístico para defesa do meio ambiente.
Essa situação só mudou no início desta década, em razão, primeiro, do Decreto 38.231/99, da Prefeitura de São Paulo, que determinou a troca dos tanques e adequação dos equipamentos dos postos da Capital às normas ambientais e de segurança, e, segundo, da Resolução CONAMA 273/00, que determina que todos os postos, novos e em operação, devem se licenciar perante o órgão ambiental competente, a CETESB no caso do Estado de São Paulo.
A importância deste tema fica ainda mais evidente quando se verifica, pelas informações que a CETESB forneceu em seu último relatório, sobre as áreas contaminadas no Estado de São Paulo, em novembro de 2007, que, das 2.272 áreas contaminadas, 1.745 são postos de combustíveis.
Portanto, serão abordados os diversos aspectos, teóricos e práticos, que influem no desenvolvimento e implementação do licenciamento dos postos de gasolina (novos e em operação), situados no município de São Paulo, e como são interpretados e aplicados na solução dos conflitos decorrentes desse processo, com explanação, em cada caso, das posições e conclusões adotadas pela autora.